


Código de Ética e Conduta
Este Código de Ética e Conduta (“Código”) apresenta os valores éticos de Nave Ribeiro (“Escritório”) e representa o padrão mínimo de comportamento esperado de todos os indivíduos nele abrangidos. Por se tratar de regras gerais, os destinatários deste Código devem utilizá-lo como guia, sempre respeitando as políticas internas, os termos e contratos firmados com o escritório ou terceiros envolvidos.
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1. OBJETIVO
1.1. O objetivo deste Código é a manutenção de um ambiente harmônico, com respeito aos princípios éticos e legais, buscando sempre o diálogo, a confiança mútua, a igualdade, o respeito e a justiça.
2. PARA QUEM SE APLICA
2.1. Este Código se aplica a todos que de alguma forma prestam serviços ao Escritório, é sócio, diretor, funcionário, estagiário, aprendiz e terceiros que mantêm alguma relação com o escritório ou atue em nome dele, ainda que de forma temporária, dentro e fora do território brasileiro.
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES
3.1. Missão: Prevenir conflitos, solucionar disputas instaladas e promover a disseminação do conhecimento jurídico, garantindo que todos os destinatários estejam devidamente informados e conscientes de seus direitos, garantindo o exercício pleno da cidadania.
3.2. Visão: Ser uma referência na área de Propriedade Imaterial, com um espírito inovador e mente aberta para as constantes mudanças e avanços tecnológicos, sendo reconhecido pela responsabilidade ética e pelo compromisso socioambiental.
3.3. Valores: Assumir responsabilidades e promover melhorias contínuas, cordialidade, ética, integridade, justiça, pontualidade, profissionalismo, respeito à vida humana e não humana, solidariedade, transparência.
4. ÉTICA E CONDUTA
4.1. Qualquer pessoa, no exercício de suas atribuições, deve cumprir com as disposições deste Código, honrar seus compromissos e agir em conformidade com a missão, a visão e os valores estabelecidos pelo Escritório.
4.2. No trato: (i) Ao se comunicar pessoalmente, seja cordial e respeitoso, não pratique discriminação de qualquer natureza, garanta uma experiência positiva e justa a todos os presentes. Jamais ignore a presença de alguém, jamais distorça ou manipule informações em seu benefício ou em prejuízo de outrem, jamais critique a intimidade ou a vida privada de alguém; (ii) Ao se comunicar digitalmente, seja por e-mail, telefone, mensagens instantâneas (WhatsApp e outros aplicativos) ou mensagens curtas (SMS), é importante seguir as normas gerais de etiqueta nesse ambiente (“netiqueta”), tais como: cumprimentar, se apresentar, agradecer, ser cordial, responder às perguntas feitas pelo remetente, respeitar opiniões divergentes, evitar conflitos e se despedir adequadamente.
4.3. Na utilização de ativos do escritório: (i) Respeitar as diretrizes de marca, logo, identidade visual e nome do escritório, garantindo sua correta representação; (ii) Não utilizar qualquer bem do escritório para interesses pessoais ou para fins não autorizados pelo escritório.
4.4. No relacionamento com a imprensa ou com canais de comunicação e de influência: (i) Não atuar, emitir opiniões legais ou falar em nome do escritório, exceto se autorizado; (ii) Não compartilhar documentos, arquivos físicos ou digitais, imagens dos ambientes de trabalho, imagens de conteúdo digital interno do escritório e imagens de pessoas.
4.5. No relacionamento com potenciais clientes, atuais clientes e antigos clientes: (i) Agir com profissionalismo, ser cordial, ser respeitoso, zelar pelo bem-estar das pessoas em contato com o escritório; (ii) Manter o sigilo sobre todas as informações sensíveis, em todas as circunstâncias, ainda que estas não tenham sido indicadas como tais; (iii) Não aceitar cortesias ou presentes com propósitos ilícitos ou duvidosos.
4.6. Nas interações com agentes públicos: (i) Agir com cordialidade e transparência; (ii) Recusar e não ofertar vantagens indevidas; (iii) Observar rigorosamente as Leis Anticorrupção, as normas de Combate à Lavagem de Dinheiro, bem como toda a legislação aplicável que rege o relacionamento com o Poder Público.
4.7. No compromisso com a coletividade e com o meio ambiente: (i) Estar comprometido com práticas éticas e responsáveis, considerando os impactos sociais e ambientais de suas escolhas; (ii) Não desperdiçar recursos naturais; (iii) Agir em conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes no local de sua atuação profissional e de residência, respeitando tanto a legislação local quanto as normas internacionais aplicáveis às situações em que estiver envolvido; (iv) Reconhecer a senciência animal e não praticar qualquer ato contrário aos valores éticos e morais previstos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
5. DENÚNCIA
5.1. Qualquer pessoa pode denunciar uma situação ou violação que considere contrária ao presente Código de Ética e Conduta. Toda denúncia será considerada como confidencial. O contato: contato@naveribeiro.com.br
6. ALTERAÇÕES NESTE CÓDIGO
6.1. Este Código de Ética e Conduta poderá ser alterado a qualquer tempo, e essas alterações serão válidas, eficazes e vinculantes a partir da data de sua divulgação nas plataformas oficiais do Escritório ou de seu envio por e-mail.
Última atualização realizada em: 05 de janeiro de 2026.
Ainda com dúvidas?
Se após a leitura deste Código de Ética e Conduta restar alguma dúvida, o interessado poderá enviar sua mensagem para o email a seguir: contato@naveribeiro.com.br.
