Mora no exterior? Saiba como usar uma procuração pública para resolver questões no Brasil

Atualizado: 25 de set.

Morar no exterior pode tornar mais complicada a tarefa de resolver questões burocráticas no Brasil. Assuntos envolvendo contratos diversos, órgãos públicos, requerimentos formais ou processos judiciais, por exemplo, muitas vezes exigem a participação direta e presencial do interessado, ou de alguém que possa representá-lo formalmente no país.
As assinaturas eletrônicas, sejam por meio de plataformas privadas ou dos recursos disponibilizados pelo Gov.br, trouxeram mais praticidade para o dia a dia. No entanto, embora possam ser juridicamente válidas, elas nem sempre são suficientes em determinados casos. Dependendo da natureza da questão e das exigências legais ou da instituição perante a qual o ato será realizado, pode ser indispensável recorrer a instrumentos com maior força legal, como a procuração pública.
É justamente nesse cenário que a procuração pública se torna uma alternativa segura. Trata-se do instrumento formal, elaborado por um tabelião de notas, por meio do qual uma pessoa, denominada outorgante, autoriza outra, de sua confiança, denominada outorgada, a agir em seu nome, dentro dos limites dos poderes concedidos e da finalidade do mandato. Para quem mora fora do Brasil, a boa notícia é que esse procedimento pode ser realizado de forma online, sem a necessidade de viagens ou deslocamentos até um consulado (quando aplicável), por meio da plataforma e-Notariado, que permite a realização dos atos notariais por videoconferência.
Em geral, podem ser solicitados um documento de identificação pessoal com foto (RG com CPF, CIN, CNH ou passaporte) e um comprovante de residência recente, preferencialmente do mês atual ou anterior. Se for casado ou estiver em uma união estável formalizada, também será necessária a apresentação de uma cópia da Certidão de Casamento ou da Escritura Pública Declaratória de União Estável, respectivamente. Além disso, será necessário utilizar certificado digital compatível ou certificado digital notarizado, conforme orientação do tabelionato responsável.
O certificado digital notarizado pode ser emitido de forma gratuita e remota por um cartório credenciado.
Na prática, o procedimento funciona de maneira simples. Primeiro, o interessado ou o seu advogado entra em contato com o cartório competente, envia a documentação necessária e informa a finalidade e os poderes que deseja conceder ao procurador. Em seguida, o cartório envia uma versão prévia do documento para análise, que pode ser ajustada pelo interessado ou por seu advogado. Por fim, os envolvidos agendam o melhor dia e horário para a videoconferência.
No dia e horário marcados, basta acessar o link recebido, pelo celular ou computador com câmera e microfone. Atenção: é recomendável manter os documentos originais em mãos, pois eles poderão ser solicitados durante a videoconferência.
Concluída a videoconferência e confirmada a manifestação de vontade do interessado, a procuração é assinada eletronicamente na plataforma e-Notariado. Uma vez concluído, o documento poderá ser utilizado em sua versão eletrônica ou física, esta última podendo ser retirada pelo procurador no próprio cartório responsável pelo procedimento online, conforme orientações.
Importante: Cada situação possui suas particularidades. Por isso, é recomendável verificar previamente quais poderes e formalidades são necessários para o caso concreto, garantindo que a procuração seja adequada ao ato que será praticado. Não confie em modelos genéricos. Se a procuração precisar ser refeita, isso poderá resultar em novos custos e atrasos.
Com relação às despesas, os valores cobrados pelos tabelionatos de notas, denominados emolumentos, seguem tabelas estabelecidas em cada Estado, de modo que o valor final de uma procuração pública pode variar conforme a unidade da Federação e as características do ato. Além dos emolumentos, podem existir outros encargos aplicáveis, conforme a legislação local. Essas tabelas são atualizadas periodicamente, por isso, é recomendável consultar previamente o tabelionato escolhido para verificar os valores vigentes e as despesas aplicáveis.
De outro lado, caso o interessado opte pela contratação de um advogado, os honorários advocatícios deverão ser orçados à parte, e não se confundem com os emolumentos do cartório, acima mencionados.
Morar no exterior não precisa ser um obstáculo para colocar suas questões em dia. Com o suporte adequado, é possível resolver muitas questões sem sair de casa. Se você está no exterior e precisa de uma procuração pública ou tem dúvidas sobre o procedimento, consulte um advogado de sua confiança.
Converse com o profissional: WhatsApp
Mantenha-se atualizado com as notícias e receba informações sobre seus direitos seguindo as publicações no Instagram do nosso escritório: @naveribeiro




