Quanto custa mudar o nome e em quais situações será preciso contratar um advogado?
- Vanessa Nave Ribeiro

- 21 de abr. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de mai.
Mudança do nome civil: Descubra quanto custa mudar o seu nome e em quais hipóteses a via judicial com advogado é indispensável.

Muitas pessoas têm o desejo de alterar seu nome — seja por razões pessoais, correção de erros, constrangimentos, dupla nacionalidade, desejo pela inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares, entre outros motivos. Com as mais recentes atualizações na legislação brasileira e entendimento dos Tribunais, a mudança de nome ficou mais flexível, podendo ser feita até mesmo diretamente em cartório, em alguns casos. Mas, afinal, quais são os custos envolvidos e quando a presença de um profissional se torna realmente necessária?
Neste artigo, você vai entender:
Quando é possível alterar o nome no cartório sem advogado;
Quando a alteração deve ser feita judicialmente com advogado;
Quais são os custos envolvidos para mudar o seu nome.
Mudança de nome diretamente no cartório: quando é possível?
Desde 2022, alterar o nome ficou mais simples em alguns casos, dispensando a necessidade de ação judicial. Veja em quais situações a mudança pode ser feita diretamente em cartório para pessoas maiores de 18 anos:
Primeira alteração do nome, de forma imotivada;
Inclusão de sobrenome de família (paterno/materno);
Inclusão de sobrenome de madrasta ou padrasto (reconhecimento socioafetivo);
Inclusão ou exclusão de sobrenome do atual ou do ex-cônjuge/companheiro;
Correção de erros de grafia no nome ou sobrenome.
Nesses casos, não é obrigatório contratar um advogado, mas a assistência de um profissional pode fazer você economizar tempo. Algumas pessoas preferem contratar o advogado apenas para prestação dos serviços de emissão das certidões necessárias e organização dos documentos exigidos pelo cartório.
Atenção: Após a primeira alteração imotivada, não será possível realizar uma nova alteração diretamente no cartório, mesmo em caso de arrependimento. Nessas situações, o pedido deverá ser feito na Justiça com a contratação de um advogado.
Quando é preciso contratar um advogado?
A mudança de nome pela via judicial é necessária em situações que não se enquadram nas hipóteses previstas para mudança no cartório. Isso inclui:
Segunda alteração do nome após a primeira mudança imotivada;
Alteração de nome de menores de idade;
Alteração de sobrenome que não envolva vínculo familiar reconhecido;
Exclusão ou substituição de sobrenomes familiares;
Alteração por motivos pessoais que não se enquadrem em erro de grafia;
Casos de retificação de registros muito antigos ou suprimento de registros;
Casos em que o cartório recusou o seu pedido.
Nessas situações, é indispensável entrar com uma ação judicial, e a contratação de um advogado é obrigatória.
Quais são os custos envolvidos em uma mudança de nome?
Na primeira situação, caso a mudança que você deseja realizar possa ser feita no cartório, os custos envolvidos podem vir a ser:
Taxas do cartório - Consulte a tabela de cada estado: Tabela de Emolumentos;
Taxas com a emissão de certidões/documentos exigidos pelo cartório - Verifique a lista do cartório em que você realizará o pedido. Cada cartório poderá exigir os documentos que entender pertinente;
Deslocamento/transporte até o cartório para realizar o pedido de forma presencial e, depois de pronto, buscar o documento;
Taxas com os Correios, se optar por receber o documento pronto em sua residência. Verificar se o seu cartório realiza o envio.
Na segunda situação, caso a mudança seja solicitada na Justiça, os custos envolvidos podem vir a ser:
Taxas da Justiça - Em São Paulo, o valor para iniciar esse processo é de R$ 192,10 (2026). Consulte a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado: Tribunais;
Serviços do advogado - O valor depende da experiência do profissional, das ferramentas que ele utiliza e da complexidade do caso, o que é orçado caso a caso, após análise da documentação. Consulte o valor mínimo da tabela da OAB do seu estado, e desconfie de pessoas que cobrem valores inferiores aos indicados - evite cair em golpes.
Trouxemos alguns exemplos para os casos de baixa complexidade (2026):
- Em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 4.344,80 - OAB/SP - Em Minas Gerais, o valor mínimo é de R$ 4.000,00 - OAB/MG
- Em Santa Catarina, o valor mínimo é de R$ 5.208,98 - OAB/SC
- No Paraná, o valor mínimo é de R$ 3.378,11 - OAB/PR
- No Rio Grande do Sul, o valor mínimo é de R$ 12.000,00 - OAB/RS
- Em Goiás, o valor mínimo é de R$ 4.786,04 - OAB/GO - No DF, o valor mínimo é de R$ 9.398,50 - OAB/DF
- No Mato Grosso, o valor mínimo é de R$ 4.017,20 - OAB/MT
Taxas com a emissão de eventuais certidões/documentos exigidos pela Justiça - Verifique com o seu advogado a lista de documentos para o seu caso. Para cada caso o advogado elaborará uma estratégia específica;
Taxas do cartório, caso a decisão da Justiça seja positiva para mudança do nome - Consulte a tabela do seu estado: Tabela de Emolumentos);
Taxas com os Correios, se optar por receber o documento pronto em sua residência.
E se a pessoa não puder arcar com os custos para mudar o nome?
Pessoas em situação de pobreza podem recorrer à Defensoria Pública (Consulte a do seu estado: Defensoria Pública), que oferece assistência jurídica gratuita. Cada caso é avaliado individualmente, portanto, é importante reunir todos os documentos que comprovem a sua situação e/ou a de sua família, se você for dependente.
Conclusão
Mesmo nos casos de mudança de nome diretamente no cartório, contar com um advogado pode fazer diferença. O profissional garantirá que todos os documentos estejam corretos, evitará atrasos, idas e vindas, desentendimentos e, se necessário, poderá ingressar com uma ação judicial.
Além disso, entender os seus direitos é fundamental para tomar decisões seguras sobre o seu nome. A mudança de nome é um direito garantido por lei e, com a orientação adequada, você poderá tomar uma decisão mais assertiva, evitando arrependimentos ou problemas no futuro.
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