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Quais são os valores mínimos e máximos que um advogado pode cobrar a título de honorários advocatícios?

Foto do escritor: Vanessa Nave Ribeiro
Vanessa Nave Ribeiro
16 de mai.
4 min de leitura

Atualizado: 25 de set.


Muitas pessoas acreditam que a cobrança de honorários advocatícios é sempre de 30% sobre o valor da causa. Embora esse percentual tenha fundamento em alguns casos, ele não é uma verdade absoluta.


Neste artigo, vamos desmistificar essa ideia popular e revelar os limites reais - mínimos e máximos - que garantem equilíbrio para todas as partes. Essas regras existem tanto para proteger o cliente de cobranças excessivas quanto para garantir que o advogado receba um valor justo, impedindo que o trabalho profissional seja desvalorizado.


  1. Os Tipos de Honorários Advocatícios


Para entender os limites do quanto você vai pagar pelos serviços de um(a) advogado(a), primeiro é preciso entender que a remuneração do advogado pode vir de diferentes fontes. Ele pode receber pelos seus serviços das seguintes formas:


  • Honorários contratuais: Também chamados de honorários convencionais, é o valor que o cliente combina diretamente com o advogado em contrato de prestação de serviços advocatícios. A forma de pagamento também é definida entre as partes, podendo ser pago à vista ou de forma parcelada, caso o advogado aceite receber dessa forma.


  • Honorários de êxito: Se o caso envolve um processo judicial ou uma negociação, esse honorário é o percentual calculado sobre o valor que o cliente eventualmente poderá receber como resultado final. O combinado poderá ser misto, ou seja, o advogado pode cobrar um valor inicial menor, conforme exemplo acima, referente aos honorários contratuais + um percentual complementar ao final, calculado sobre o proveito econômico recebido pelo cliente. Aqui, o advogado assume um risco parcial: se não houver êxito ao final, ele não recebe esse percentual complementar.


  • Honorários de sucumbência: Se o caso envolver um processo judicial, esse é o valor extra que o juiz determina que a parte perdedora pague ao advogado da parte vencedora. Atenção: esse valor pertence exclusivamente ao advogado e não é descontado do dinheiro que o cliente tem a receber.


Observação: Alguns advogados aceitam receber honorários exclusivamente em caso de êxito, sem a cobrança de honorários contratuais ou iniciais. Essa possibilidade, contudo, depende da política de cada profissional e não constitui uma regra, sendo recusada por muitos advogados. Isso ocorre porque o atendimento de um caso envolve diversos custos e despesas para o escritório, além do tempo dedicado à análise, às consultas, à definição da estratégia, à produção de provas, à emissão e solicitação de documentos e à adoção de todas as medidas necessárias para a condução adequada da demanda.


Atenção: Na ausência de contrato escrito ou acordo prévio entre advogado e cliente, os honorários advocatícios poderão ser fixados por arbitramento judicial. Nesses casos, o juiz é quem define o valor a ser pago. Para chegar a um preço justo, o juiz avalia o esforço do advogado, a dificuldade da causa e o tempo dedicado ao processo ou caso, garantindo que o valor esteja de acordo com a importância do trabalho realizado e respeite os valores mínimos sugeridos pela tabela da OAB.


  1. O mito dos 30% sobre toda e qualquer causa


Não existe uma regra geral que obrigue o advogado a cobrar exatamente 30% sobre o valor da causa. Os honorários podem ser fixados de diferentes formas, conforme explicado no tópico anterior.


As tabelas de honorários da OAB servem como parâmetro de orientação. A cobrança de valores irrisórios ou aviltantes pode configurar infração ética, mas a tabela não estabelece, por si só, um percentual obrigatório para todos os casos. O STJ reconhece que sua aplicação deve considerar as circunstâncias concretas da contratação.


Também não há um teto universal de 30%. Esse percentual aparece em decisões do STJ como parâmetro geral de razoabilidade para avaliar cláusulas de êxito consideradas desproporcionais. Entretanto, o próprio Tribunal admite a análise das particularidades do caso concreto. Em uma decisão considerou o percentual de 30% um parâmetro genérico razoável, mas ressalvou a possibilidade de flexibilização diante de elementos específicos.


Nas cláusulas quota litis, isto é, aquelas em que os honorários dependem também do resultado obtido, a soma dos honorários contratuais com os honorários de êxito ou de sucumbência não pode superar as vantagens econômicas obtidas pelo cliente.


Portanto, um percentual superior a 30% não é automaticamente proibido, assim como a cobrança de 30% não é automaticamente válida em qualquer situação. A análise deve considerar o tipo de demanda, o trabalho realizado, os riscos assumidos, o tempo de tramitação, o resultado obtido e a proporcionalidade entre a remuneração do advogado e o benefício alcançado pelo cliente.


  1. As causas que não envolvem dinheiro ou conteúdo econômico imediato


Nem todo caso ou processo busca receber uma quantia em dinheiro. Casos como retificação de nome, investigação de paternidade post mortem, guarda de filhos ou inventários negativos possuem um valor econômico inestimável ou inexistente. Nessas situações, os honorários são fixados de forma diferente. O advogado estabelece um valor fixo pelo serviço.


Conforme mencionado no tópico anterior, a tabela da OAB de cada estado apresenta valores mínimos sugeridos, porém, o valor é definido pelo próprio advogado, considerando também a sua experiência, qualificação, especialidade, complexidade da demanda, entre outros requisitos.


  1. Conclusão


A negociação dos honorários deve ser conduzida com transparência e clareza. Um contrato bem elaborado protege tanto o advogado, ao assegurar a remuneração pelo trabalho técnico realizado, quanto o cliente, que passa a conhecer previamente os valores, as condições de pagamento e as obrigações assumidas.


Importante: antes de assinar, leia atentamente todo o contrato e esclareça eventuais dúvidas, especialmente quanto aos honorários fixos, de êxito, despesas, hipóteses de encerramento da contratação e consequências de eventual desistência.



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