O Direito ao Nome: Entre a Identidade Civil e a Propriedade de Marca
- Vanessa Nave Ribeiro

- 9 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 6 horas

Com base nos casos que atendemos diariamente, percebemos que um tema aparentemente simples, o nome, gera dúvidas profundas. Existe uma confusão compreensível entre as regras que protegem nosso nome civil e as que governam o registro e a exclusividade de uma marca comercial.
Caso Prático: A tentativa desesperada de "salvar" uma marca com o RG
Um dos casos mais curiosos que recebemos no escritório ilustra perfeitamente a confusão entre o direito ao nome e o direito de marca. Em meio a uma acirrada disputa societária pelo controle de uma marca, um dos sócios, em uma manobra desesperada, buscou alterar seu próprio nome civil para incluir o nome da marca em disputa.
A ideia era, presumivelmente, criar um vínculo de personalidade com a marca, na esperança de que seu "direito ao nome" prevalecesse sobre o direito de propriedade industrial dos sócios.
A estratégia, no entanto, estava fadada ao fracasso por duas razões, vejamos:
(i) As esferas não se misturam: A alteração do nome civil segue as regras do Direito de Personalidade e da Lei de Registros Públicos, que não preveem a resolução de disputas comerciais como um "justo motivo". O direito sobre uma marca é autônomo e se adquire com o registro no INPI, não pela sua inclusão em um nome pessoal;
(ii) Um nome "jocoso": O mais irônico é que a própria natureza da marca em questão — um nome que poderia ser considerado "jocoso" — criaria uma barreira intransponível. Para o ambiente comercial o nome era bastante útil e se adequava aos serviços que a empresa prestava. Porém, dentro do universo dos Direitos da Personalidade, o art. 55 da Lei de Registros Públicos proíbe o registro de prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Assim, o empresário seria impedido de usar o nome da marca como prenome pela mesma lei que ele tentava manipular.
Este caso real demonstra que as regras do jogo são completamente diferentes quando estamos falando da pessoa ou da empresa.
O nome como Identidade
A base de tudo é o entendimento do nome como um dos mais importantes direitos da personalidade. A doutrina jurídica é consolidada em classificar o nome como um direito da personalidade. Isso significa que ele possui características muito particulares que o distinguem de um bem material:
(i) Você não pode vender ou renunciar ao seu nome;
(ii) O direito ao nome não se perde pelo não uso. (iii) Em sua essência, o nome não tem valor econômico direto, seu valor é moral e social.
A regra geral é a da imutabilidade do nome, visando a segurança e a estabilidade das relações sociais. Contudo, essa regra não é absoluta. O Direito, reconhecendo que a identidade é dinâmica e que o nome deve refletir a dignidade da pessoa, prevê diversas exceções. A jurisprudência e a legislação, especialmente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), admitem a alteração em várias situações.
O nome como Ativo
Se na esfera pessoal o nome é um direito intransferível, no mundo dos negócios ele pode se transformar em um poderoso ativo econômico. Quando um nome civil é registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou como nome empresarial na Junta Comercial, ele sofre uma metamorfose jurídica.
Ele deixa de ser regido exclusivamente pelas regras do Direito Civil para se submeter ao Direito da Propriedade Industrial. O nome, antes um símbolo da pessoa, torna-se um bem incorpóreo, um ativo que compõe o fundo de comércio da empresa.
Uma vez "comercializado", o nome adquire características opostas às de um direito da personalidade. Ele torna-se um ativo patrimonial, pode ser transferido e ganha exclusividade no ramo de atividade do titular, podendo impedir que concorrentes usem nomes idênticos ou semelhantes que causem confusão.
A existência de homônimos, irrelevante no campo pessoal (o nome como Identidade), torna-se um ponto central de conflito no comércio.
O direito ao nome é um espelho da própria complexidade humana, equilibrando a necessidade de uma identidade pessoal, estável e digna, com as dinâmicas da vida econômica. Ele possui uma dupla alma: é, ao mesmo tempo, o direito mais íntimo da personalidade e um potencial ativo de grande valor no mercado. Compreender essa dualidade é fundamental para navegar as relações sociais e comerciais no Brasil, sabendo exatamente quais são os seus direitos e os limites que cercam o conjunto de letras que define você.
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