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Perder anos de trabalho e portfólio em um clique: o que a lei diz sobre seu perfil e acervo artístico nas redes sociais

Foto do escritor: Vanessa Nave Ribeiro
Vanessa Nave Ribeiro
27 de set.
5 min de leitura

Se você é artista, pintor, escultor, ilustrador, fotógrafo, dançarino ou realiza qualquer outra forma de expressão e criação intelectual, provavelmente já entendeu, na prática, que as redes sociais deixaram de ser só uma rede social. Elas viraram vitrine, portfólio, cartão de visitas e, muitas vezes, o próprio espaço onde a obra nasce e é apresentada ao mundo pela primeira vez.


E é justamente por isso que vale parar para pensar, o que acontece se essa conta simplesmente sumir?


Dentro dessas plataformas o artista não está construindo só "um perfil"; ele está, na verdade, construindo trabalho, portfólio, marca e reputação pessoal.


O trabalho é o tempo, a dedicação e a estratégia investidos para conquistar seguidores, gerar engajamento e manter uma presença ativa.


O portfólio é o registro visual da própria produção artística; as obras expostas, organizadas, documentadas, muitas vezes a única prova acessível de uma trajetória inteira.


A marca e a reputação pessoal é a forma como o artista é reconhecido, associado ao seu estilo, à sua história e à sua identidade profissional. Isso vai além da obra em si; é sobre como o artista é visto como pessoa e profissional.


O problema é que essas três camadas normalmente vivem dentro de uma plataforma que não pertence ao artista, e que pode, a qualquer momento, decidir que aquela conta não deve mais existir.


Em 2025, a artista, jornalista e ativista Emma Shapiro, teve sua conta no Instagram banida permanentemente. A conta fazia parte de um projeto criado por ela em 2017 para discutir por que certas partes do corpo feminino são tratadas como conteúdo impróprio enquanto o equivalente masculino não é. O banimento aconteceu um dia depois de ela recorrer de uma suspensão anterior, sem aviso prévio detalhado e sem uma explicação clara sobre qual regra específica havia sido violada.


Hoje, ela busca reparação com apoio jurídico especializado, usando os mecanismos disponíveis na Europa para questionar a decisão da plataforma.


Esse caso não é regido pela lei brasileira, a artista está na Espanha, e o processo dela usa ferramentas jurídicas europeias. Mas ele importa muito para quem está no Brasil, porque mostra um risco que não tem fronteira: isso pode acontecer com qualquer artista, em qualquer lugar do mundo, independente de onde ele mora ou de qual legislação, em tese, deveria protegê-lo.


Aqui é importante trazer clareza, porque existe bastante confusão sobre o que se perde de fato quando uma conta é suspensa ou removida.


A obra continua sendo do artista. A Lei de Direitos Autorais brasileira garante que a autoria de uma obra pertence a quem a criou, independentemente de onde ela foi publicada. O Instagram não se torna "dono" da obra só porque ela foi postada lá. Perder a conta não significa perder o direito autoral sobre a obra.


O que se perde é o acesso, a prova e a visibilidade. E é aqui que mora o problema prático: mesmo mantendo o direito sobre a obra, o artista pode perder o histórico documentado dela, a audiência construída ao redor dela e a vitrine que gerava oportunidades profissionais. A lei protege a autoria, mas não devolve o tempo, o alcance nem o portfólio organizado que existiam dentro daquela conta.


As regras de moderação estão em uma área ainda incompleta. O Marco Civil da Internet trata da responsabilidade das plataformas na internet brasileira, mas ainda não existe, no Brasil, uma legislação tão detalhada sobre o direito do usuário de ser avisado, de se explicar e de recorrer antes de uma remoção definitiva. Existem discussões em andamento sobre regular melhor esse tipo de situação, mas hoje ainda há um vácuo real nessa proteção.


Os termos de uso da plataforma são um contrato; e a maioria das pessoas aceita sem ler. Ao criar uma conta, o artista concorda com um conjunto de regras que, muitas vezes, autorizam a plataforma a remover conteúdo ou encerrar a conta de forma unilateral. Não significa que tudo seja permitido para a plataforma, mas significa que o artista tem menos controle do que imagina sobre aquele espaço.


Antes de pensar em uma solução jurídica, o caminho mais imediato costuma ser o canal de contestação da própria plataforma. O problema é que, na maioria das vezes, quem analisa esse recurso é um sistema automatizado. Isso significa respostas padronizadas, prazos incertos e, muitas vezes, nenhuma explicação real sobre o que motivou a decisão. E mesmo quando existe algum contato humano nesse processo, vale um cuidado importante: o que é dito ali pode ser usado posteriormente contra o próprio artista, caso o caso avance para uma discussão formal. Por isso, mesmo em uma tentativa direta de solução, é prudente que essas respostas sejam orientadas por um profissional do direito, e não enviadas de forma espontânea e sem essa avaliação prévia.


Se o recurso dentro da plataforma não resulta em resposta, ou a resposta não resolve o problema, o caminho seguinte é sair do ambiente da própria rede social e buscar uma solução formal. No exemplo de Emma Shapiro, isso significou recorrer a mecanismos existentes na Europa - uma mediação especializada em moderação de conteúdo e uma denúncia formal à autoridade digital do país, com base em uma legislação que obriga as plataformas a explicar e justificar decisões desse tipo.


No Brasil, o caminho costuma passar por uma notificação extrajudicial formal à empresa responsável pela plataforma e, não havendo solução, a próxima tentativa seria pela via judicial, inclusive com pedido de urgência quando o prejuízo à atividade profissional do artista for evidente. Órgãos de defesa do consumidor também podem ser acionados a depender do caso, já que a relação entre usuário e plataforma tem, em muitos aspectos, natureza de relação de consumo. A estratégia deverá ser definida pelo advogado, que analisará o caso por completo.


O ponto central é que quanto mais cedo um advogado for envolvido - mesmo antes de a situação chegar à Justiça - maiores as chances de a comunicação com a plataforma ser conduzida de forma estratégica, sem expor o artista a riscos desnecessários.


E quando o artista "atravessa fronteiras"?


Aqui entra um ponto que costuma passar despercebido. O mundo da arte na internet não tem fronteira, mas a lei, em geral, tem.


Se um artista mora no Brasil, mas expõe para um público internacional, ou se a empresa dona da plataforma tem sede em outro país, é possível que mais de uma legislação se aplique à mesma situação ao mesmo tempo. Isso é tratado por regras de direito internacional que definem qual país tem competência para julgar o caso e qual lei deve ser aplicada, e a resposta pode mudar dependendo de detalhes como onde o artista mora, onde a empresa está sediada e onde o dano efetivamente aconteceu.


Não existe uma resposta única e simples para isso, cada situação exige uma análise específica e o diagnóstico pode ser feito por um advogado, através do agendamento de uma consulta com análise de documentos. Mas é importante que o artista saiba que essa complexidade existe, para não presumir que "a lei brasileira resolve tudo" nem que "não há nada a fazer" só porque eventualmente a plataforma é estrangeira.

Por fim, o que dá para fazer, na prática?


1. Manter uma cópia própria do portfólio fora da rede social (nuvem pessoal, site próprio, backup local)

2. Efetuar o registro de suas obras, com data e prova de criação. Apesar do registro não ser obrigatório, ele é a prova mais robusta que você poderá ter. Um profissional advogado poderá te auxiliar;

3. Ler, ainda que por cima, os termos de uso da rede social utilizada como principal vitrine;

4. Buscar orientação jurídica e se manter informado.


A internet trouxe uma democratização enorme para quem faz arte. Mas ela também trouxe uma dependência que poucos artistas param para dimensionar. Entender os próprios direitos (e os limites deles) é parte do ofício.


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